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Setor público · 7 min de leitura

Inventário anual: o que o Tribunal de Contas cobra do setor de patrimônio

Publicado em 12 de agosto de 2026

O problema raramente é não ter feito o inventário. É não conseguir provar que fez, com o documento que o Tribunal reconhece.

Todo fim de exercício a mesma cena: o setor de patrimônio percorreu os prédios, preencheu planilhas, e mesmo assim a prestação de contas volta com pedido de esclarecimento. Não é falta de trabalho — é que o trabalho não virou o documento certo.

O que a lei manda ter

A Lei nº 4.320/1964 é curta e direta nos artigos que interessam:

Repare no art. 94: responsável pela guarda não é detalhe burocrático, é exigência legal. Bem sem responsável designado é achado fácil.

Os quatro documentos do fechamento

Na prática, é isto que precisa existir e estar assinado:

O erro que mais gera ressalva: apresentar o número da divergência sem a relação de quem a compõe. "Divergência de R$ 84.320,00" não é informação auditável; é um saldo sem lastro.

A comissão precisa existir de verdade

Comissão nomeada por portaria, com presidente e membros identificados, e que efetivamente assine. Termo assinado só pelo chefe do setor de patrimônio costuma ser questionado, porque a lógica da comissão é justamente não ser o próprio guardião do bem quem atesta a existência dele.

As ressalvas mais comuns, e o que as evita

O calendário que funciona

Órgãos que sofrem menos não fazem tudo em dezembro:

O mutirão de dezembro falha porque tenta fazer saneamento de cadastro e contagem ao mesmo tempo. São dois trabalhos diferentes.

Duas coisas que o sistema não resolve por você

Sistema de patrimônio gera os documentos e faz as contas. Ele não substitui:

Saber onde a ferramenta termina evita descobrir isso na véspera da entrega.

Perguntas frequentes

Qual a base legal do inventário anual no setor público?
A Lei nº 4.320/1964, nos artigos 94 a 96: registros analíticos de todos os bens permanentes com os responsáveis pela guarda, registros sintéticos na contabilidade, e levantamento geral tendo por base tanto o inventário analítico quanto a escrituração sintética.

Quem deve assinar o termo de conclusão do inventário?
A comissão nomeada por portaria — presidente e membros. Termo assinado apenas pelo chefe do setor de patrimônio costuma ser questionado, porque a lógica da comissão é que não seja o próprio guardião do bem quem atesta a existência dele.

O que mais gera ressalva em inventário patrimonial?
Apresentar a divergência sem a relação nominal dos bens que a compõem, bem sem responsável designado, e baixa efetuada sem processo. Os três são evitáveis com cadastro e documentação, não com mais contagem.

Quando começar a preparar o inventário do exercício?
A conferência por unidade ao longo do ano é o que evita o mutirão de dezembro. Um calendário que funciona: saneamento contínuo, comissão nomeada em outubro, levantamento em novembro, conciliação e termo em dezembro.

O QLPatrium fecha o inventário com os documentos prontos.
Conciliação físico-contábil, TCI e termo de baixa, com os números já calculados — e a conferência feita pelo celular. Teste 14 dias, sem cartão.

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